Novo Decreto do IPI traz segurança jurídica ao setor produtivo

O IPI é um imposto federal que incide sobre cerca de 4.000 itens nacionais e importados que passaram por algum processo de industrialização (beneficiamento, transformação, montagem, acondicionamento ou restauração). Com caráter extrafiscal (tributo regulatório), o IPI pode ser usado para fomentar um setor econômico por meio de isenção ou redução das alíquotas para que mais produtos produzidos pelo setor sejam vendidos.

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A orientação ao setor é que os pedidos de importação devem ser efetuados por meio do preenchimento de formulário (https://forms.office.com/r/VVGQSiLJGZ – para Siscomex ou https://forms.office.com/r/Z2re7zZZei – para Remessa Expressa), para que a área técnica da Gerência de Controle Sanitário em Comércio Exterior em Portos, Aeroportos e Fronteiras da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (GCPAF/GGPAF) possa proceder às análises.

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