Em 20 de maio, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Solução de Consulta COSIT nº 139/2024, que traz importantes esclarecimentos sobre os procedimentos de conferência aduaneira e a verificação do valor aduaneiro declarado nas importações.

Objetivo da conferência aduaneira: a conferência aduaneira realizada por um auditor fiscal da RFB visa verificar a mercadoria importada e a correção das informações relativas ao valor aduaneiro declarado. Esta verificação não está restrita aos parâmetros iniciais de seleção dos canais de conferência.

Canais de conferência aduaneira: as declarações de importação são direcionadas para um dos quatro canais:

Verde: liberação automática.
Amarelo: verificação documental.
Vermelho: verificação documental e física.
Cinza: suspeita de fraude, exigindo verificação rigorosa e documentação adicional.

Verificação do valor aduaneiro: a exatidão do valor aduaneiro declarado pode ser verificada a qualquer momento durante o despacho aduaneiro, que se inicia com o registro da declaração de importação e se estende até a conclusão da revisão aduaneira, no prazo de cinco anos.

A autoridade aduaneira tem a flexibilidade de estender a conferência aduaneira além dos motivos iniciais de seleção do canal. Portanto, mesmo que uma declaração seja inicialmente classificada para um canal menos rigoroso, a verificação do valor aduaneiro pode ocorrer posteriormente.

Deve-se manter toda a documentação necessária para comprovar o valor aduaneiro declarado, independentemente do canal de conferência inicialmente atribuído. A coleta de amostras e a realização de perícias podem ser solicitadas.

Conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.090/2022, a verificação da adequação do valor aduaneiro geralmente ocorre após o desembaraço aduaneiro, sendo essencial para assegurar a regularidade das operações.

A Solução de Consulta COSIT nº 139/2024 reforça a importância do controle rigoroso e contínuo sobre as importações, destacando que a fiscalização do valor aduaneiro não está limitada aos canais de conferência. Para o importador, é fundamental estar preparado para atender às exigências da RFB.

(Fonte: SINDICOMIS)

Leave A Comment