STJ reafirma aplicabilidade da prescrição intercorrente às infrações aduaneiras

A decisão da 2ª Turma do STJ, somada ao entendimento já firmado pela 1ª Turma, é um marco significativo para o Direito Aduaneiro no Brasil. Ela reforça a importância da prescrição intercorrente como um mecanismo de proteção dos contribuintes, limitando a perpetuação de processos administrativos e assegurando que o Estado exerça seu poder de fiscalização dentro de prazos razoáveis.

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